Cobrança indevida? Você pode receber em dobro
Pagou o que não devia? A lei manda devolver em dobro.
Entenda
Quem cobra e recebe valor indevido do consumidor deve devolver em dobro, com correção (Código de Defesa do Consumidor, art. 42).
Vale para contas de luz, água e telefone, faturas de cartão, tarifas bancárias e descontos não autorizados.
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